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Maiara e Maraisa são proibidas de usar o nome "As Patroas", projeto com Marília Mendonça
Música
Publicado em 13/06/2022

Empresa que representa Maiara e Maraisa afirma ser titular da marca "Festa das Patroas" desde 2015

Maiara e Maraisa são proibidas de usar o nome "As Patroas", projeto com Marília Mendonça

Empresa que representa Maiara e Maraisa afirma ser titular da marca "Festa das Patroas" desde 2015

 

Ação foi movida pela cantora de forró Daisy Soares no Tribunal de Justiça da Bahia; escritório da dupla afirma que não recebeu intimação.

A dupla sertaneja Maiara e Maraisa foi proibida judicialmente de usar o nome "As Patroas", que era empregado pelas artistas junto da cantora Marília Mendonçamorta em novembro de 2021 em um acidente de avião. A ação indenizatória por concorrência desleal foi movida no Tribunal de Justiça da Bahia por Daisy Soares, dona do projeto de forró contemporâneo A Patroa, criado em 2013.

A artista comprovou que, em 2014, pediu o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em 2017, a solicitação foi deferida. A artista alegou que ficou surpresa com pedido semelhante do ex-agente de Marília Mendonça, Wander Oliveira, em 2020. Ela afirma que o requerimento continha "especificações similares, numa clara colisão".

A cantora de forró afirmou que sua "proposta artística ultrapassa a criação musical e levanta a bandeira da defesa da causa feminina, sustentando o poder feminino, a independência e as conquistas da mulher". De acordo com ela, foram feitas tentativas de resolver a situação amigavelmente, mas os diálogos não chegaram a avançar, visto que o trio passou a utilizar a marca em músicas, shows e produtos, da mesma forma que a sua, "estimulando o empoderamento feminino, nos moldes da base da marca da autora".

Ainda conforme os advogados de Daisy, essa situação gerou prejuízos de ordem moral e financeira a ela. O juiz responsável pelo caso afirmou que o "acervo documental que instrui a inicial é suficiente para atestar que a autora é titular do registro da marca A Patroa, junto ao INPI". Ou seja, somente a cantora de forró pode usar e explorar este título comercialmente, "seja na forma singular ou plural".

Caso a dupla sertaneja desrespeite a decisão judicial, terá de pagar R$ 100 mil de multa por cada transgressão. A defesa das cantoras tem prazo de 15 dias, partindo de 8 de junho, para apresentar um recurso. 

A empresa Work Show, que representa a dupla Maiara e Maraisa, afirmou, em nota, que "não foi citada e/ou intimada da referida decisão e não tem acesso ao processo". Segundo o comunicado, assinado pelo advogado Maurício Vieira de Carvalho Filho, a dupla é titular da marca "Festa das Patroas" desde 13 de outubro de 2015, junto ao INPI. "Toda e qualquer questão jurídica será devidamente tratada no processo em questão, tão logo as partes sejam citadas e intimadas a se manifestar", conclui.

 

FONTE: GZH MÚSICA      FOTO: FABIO ROCHA/TV GLOBO

 

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